Lei nº 14.826/2024: Nova Lei Institui Parentalidade Positiva e Direito ao Brincar como Estratégias Antiviolência

Na busca por medidas efetivas de proteção às crianças, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei nº 14.826/2024, que estabelece a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias fundamentais na prevenção à violência infantil. Publicada no Diário Oficial da União em 21 de março, esta legislação marca um avanço significativo no compromisso do Estado brasileiro em garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento da infância.

A parentalidade positiva, delineada no texto legal como um processo baseado no respeito, acolhimento e ausência de violência, surge como uma abordagem transformadora na relação entre pais e filhos. Sob sua égide, o Estado, a família e a sociedade assumem o compromisso de proporcionar às crianças um ambiente propício ao seu pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.

O conjunto de diretrizes estabelecidas na Lei abrange desde a garantia de condições básicas para a sobrevivência e saúde das crianças até a promoção de práticas parentais que estimulem a autonomia e o desenvolvimento saudável. É uma legislação que vai além da repressão de atos violentos, visando criar uma cultura de paz e respeito desde os primeiros anos de vida.

O Estado, a família e a sociedade assumem o dever de promover diversos aspectos da parentalidade positiva, incluindo a manutenção da vida, o apoio emocional, a provisão de estruturas adequadas para o lazer, a estimulação do desenvolvimento cognitivo, a supervisão para fomentar a autonomia e a promoção de uma educação não violenta e lúdica.

Além disso, a nova Lei reconhece o direito fundamental das crianças ao brincar, livre de intimidação ou discriminação, o acesso à natureza, a permanência em seus territórios originários e o recebimento de estímulos parentais lúdicos, tudo em consonância com os princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Com isso, busca-se não apenas a proteção contra a violência direta, mas também a promoção de espaços e oportunidades para que as crianças possam explorar, aprender e se desenvolver de forma saudável e feliz.

A violência contra crianças é uma grave violação dos direitos humanos, com impactos devastadores em sua saúde física e mental a curto, médio e longo prazos. A nova Lei estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios devem desenvolver ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar, integrando essas estratégias às políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública.

É essencial destacar que a parentalidade positiva rejeita tanto a punição quanto a permissividade, buscando estabelecer uma relação de comunicação e compreensão entre adultos e crianças. Esta abordagem respeita o processo de desenvolvimento de cada criança, considerando seu nível de autonomia e responsabilidade, sempre dentro de limites respeitosos e adequados à sua idade e contexto familiar.

A Lei nº 14.826/2024 é fruto do Projeto de Lei nº 2.861/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (RJ), com relatoria na Câmara dos Deputados pela deputada Talíria Petrone (RJ) e no Senado pelo senador Paulo Paim (RS). Sua sanção presidencial está alinhada às disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Legal da Primeira Infância.

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CONANDA nº 231/2022;