Gabarito Prova para o CARGO DE SUPERVISOR PCF Processo Seletivo Simplificado conforme EDITAL 01/2019 da Prefeitura Municipal de Miradouro – MG.

Gabarito Prova, de caráter classificatório e eliminatório, para o CARGO DE SUPERVISOR do Programa Criança Feliz conforme EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2019 da Prefeitura Municipal de Miradouro – MG. Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Município de Miradouro – MG, com auxílio de Comissão Especial, composta por três servidores efetivos, designados através do Decreto nº 317 de 27 de maio de 2019.  Elaborada, aplicada, corrigida e análise dos recursos pela Empresa Elos Consultoria, Assessoria, Capacitação Educacional e Pós-graduações Ltda – ME. CNPJ: 16.888.072/0001-57. End. Av. Barão do Rio Branco, nº 2872/1409 – Centro Juiz de Fora –MG, conforme Pregão Presencial nº 020/2019. Data: 21 de agosto de 2019. Horário: 9h00 – 12h00.

GABARITO OFICIAL PROVA SUPERVISOR

Data da Prova: 21 de agosto de 2019

Nº da Questão RESPOSTA

CORRETA

Questão 01 B
Questão 02 D
Questão 03 C
Questão 04 D
Questão 05 B
Questão 06 D
Questão 07 A
Questão 08 D
Questão 09 B
Questão 10 C
Questão 11 A
Questão 12 C
Questão 13 A
Questão 14 D
Questão 15 B
Questão 16 C
Questão 17 D
Questão 18 C
Questão 19 B
Questão 20 D

Questões abertas:

 

21) Segundo a Cartilha “Guia para visita domiciliar” do Programa Criança Feliz a implementação deste no contexto do SUAS possui quais objetivos? Liste-os abaixo.

Gabarito:

  • Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais das famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar o acesso a serviços e direitos;
  • Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
  • Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
  • Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em famílias acolhedoras para crianças na primeira infância e que estão afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
  • Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;
  • Potencializar a perspectiva da complementaridade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
  • Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.

22) De acordo com a Cartilha “Guia para visita domiciliar” do Programa Criança Feliz quais são as atribuições gerais do supervisor? Enumere-as abaixo.

Gabarito:

  • Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
  • Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
  • Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
  • Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias.

 

Responsável pela elaboração da prova, aplicação, correção e análise de eventual recurso:

Elos Consultoria, Assessoria, Capacitação Educacional e Pós-graduações Ltda – ME

Lindomar José da Silva

Psicólogo – CRP 20919/4ª Região-MG

Sócio administrador